.
Para vigorar no ano de 2009, o coeficiente de aumento das Rendas (habitação, comércio, indústria e profissões liberais) é de 1,028, de acordo com o Aviso nº. 23786/2008, de 23.9, no cumprimento do previsto no artigo 24º da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro (NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Coeficiente = 1,028 equivale a 2,8% de aumento
O Senhorio deve comunicar ao Inquilino, por carta registada e com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 30 dias, a vontade de actualizar o valor da renda.
O montante do valor da renda deverá ser arredondado para a unidade de Euro imediatamente superior.
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